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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 538, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Cria o Comitê de Gestão da Política de Inovação (CGPI) do TRE-AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS (TRE-AM), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, mediante a Resolução CNJ nº 395/2021;

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO a criação do "Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável" (LIODS) do TRE-AM, por meio de Resolução TRE-AM nº 31, de 28 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê de Gestão da Política de Inovação (CGPI) com a seguinte composição:

I. Magistrado(a), indicado(a) pelo Presidente do TRE-AM, que atuará como presidente do comitê;
II. titular do LIODS, que atuará como coordenador(a);
III. Diretor(a) Geral;
IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
V. Assessor(a) de Governança e Gestão;
VI. titular do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade

Art. 2º Compete ao CGPI:

I. definir a Política de Inovação do TRE-AM em alinhamento à Política de Inovação do Poder Judiciário;
II. validar as ações, projetos, programas e iniciativas de inovação do TRE-AM;
III. acompanhar e divulgar os resultados das iniciativas de inovação do TRE-AM;
IV. fomentar e estimular a inovação e a internalização da Agenda 2030 no âmbito do TRE-AM;
V. buscar apoio e estabelecer parcerias com outras entidades em assuntos de inovação.

Art. 3º Criar o corpo de laboratoristas permanentes para atuação junto ao LIODS com a seguinte composição:

I. titular e servidores do LIODS;
II. titular do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. titular do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
IV. titular do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V. titular do Núcleo de Administração do Fórum;
VI. titular do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais;
VII. titular do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;
VIII. titular do Núcleo de Segurança de Informação;
IX. titular da Assessoria de Comunicação;
X. assistente da Escola Judiciária Eleitoral;
XI. chefe da Ouvidoria.

Parágrafo 1º - Os laboratoristas permanentes serão convidados a participar, sob demanda, das atividades relacionadas à inovação promovidas pelo LIODS.

Parágrafo 2º - Poderão ser indicados outros servidores a fim de agregar ou representar o titular nas atividades conduzidas pelo LIODS.

Art. 4º Dos projetos de inovação poderão colaborar, também, os laboratoristas voluntários, sendo esses quaisquer servidores e colaboradores interessados no tema abordado, ou, ainda, magistrados e servidores designados mediante portaria específica, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

Art. 5º Para os fins desta Portaria, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 6º A política de inovação tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do TRE- AM, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva ou em parceria com outras instituições.

Art. 7º A política de inovação observará os seguintes princípios:

I. cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
II. foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III. participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV. colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V. desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI. acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII. sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII. desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX. desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X. transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 203, de 03 de fevereiro de 2023.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 106, de 16.06.2023, p. 6-8.