Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 539, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 03 (três) Módulos de Potência Legrand He Br Trimod/Archim Od 6,7kva e Serviço Técnico de Manutenção Corretiva e Parametrização do equipamento: Nobreak Legrand 120kva - N/S 680200000020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 3520-45.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 03 (três) MÓDULOS DE POTÊNCIA LEGRAND HE BR TRIMOD/ARCHIM OD 6,7KVA e Serviço Técnico de Manutenção Corretiva e Parametrização do equipamento: NOBREAK LEGRAND 120KVA - N/S 680200000020.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste TRE, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição, sendo coordenada pelo primeiro:
A - Integrante Técnico:
I - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT /SAO (coordenador);
B - Integrante Requisitante:
I - Shane Silva Nogueira, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS/SAO; e
C - Integrante Administrativo:
I - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 105, de 15.06.2023, p. 9-10.