Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 555, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Prorroga o regime de teletrabalho ao servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 10/6/2023 a 10 /12/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 4625- 57.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 10/6/2023 a 10 /12/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 112, de 26.06.2023, p. 4.
(Concessão do regime de teletrabalho inicial - Vide Portaria TRE/AM n. 7/2023)
(Prorrogado para o período de 10/12/2023 a 10/06/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.164/2023)