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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 614, DE 29 DE JUNHO DE 2023)

Estabelece a remoção de ofício do servidor efetivo James Bernard Aita Silveira, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.102, do cartório da 21ª Zona Eleitoral de Carauari/AM para o Gabinete da Diretoria Geral - GABDG/SETRIB

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando as normas inscritas no art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 5º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e ainda o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 4639-41.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a remoção de ofício do servidor efetivo JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.102, do cartório da 21ª Zona Eleitoral de Carauari/AM para o Gabinete da Diretoria Geral - GABDG/SETRIB, lotando-o na Seção em comento, a contar da publicação deste Ato.

Parágrafo único. Ao servidor referido no caput fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o deslocamento à unidade de destino, na forma do art. 18 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º Fica dispensado, a contar da publicação deste ato, o servidor JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.102, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Carauari/AM, nível FC-6.

Art. 3º Designa o servidor JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2.302.102, para exercer a Função Comissionada de Assistente III Gabinete da Diretoria Geral - GABDG/SETRIB, nível FC-3, a contar da publicação deste ato.

Art. 4º Fica determinado que permaneça resguardada a vaga do servidor na 21ª Zona Eleitoral de Carauari/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para eventual oferecimento em concurso de remoção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 112, de 26.06.2023, p. 17.