Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 583, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 498/2022, e mantém a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para responder pelo juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0005918-62.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos do Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 498, de 26 de maio de 2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFIRIO, então titular da 2º Vara da Comarca de Fonte Boa/AM., para a titularidade do juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM.
Art. 2º Manter a designação, objeto do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 392, de 25 de abril de 2023, do MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para responder pelo juízo da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 115, de 29.06.2023, p. 4.