Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 594, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria nº 542, de 13 de junho de 2023, e designa o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Michael Matos de Araújo, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 13ª ZE - Canutama/AM, durante as férias regulamentares da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Clarissa Ribeiro Lino, titular da referida ZE, no período de 01 a 04/08/2023 e de 28/08 a 01/09/2023.
(Tornada sem efeito pela Portaria nº 782/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0005483-88.2023.6.04.0000
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 542, de 13 de junho de 2023, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 13ª ZE - Canutama/AM, durante as férias regulamentares da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial CLARISSA RIBEIRO LINO, titular da referida ZE, no período de 17 a 21/07/2023, de 24 a 28/07/2023, 31/07 /2023, de 01 a 04/08/2023 e de 28/08 a 01/09/2023.
Art. 2º Fica designado o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, titular da 12ª ZE - Lábrea/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 13ª ZE - Canutama/AM, durante as férias regulamentares da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial CLARISSA RIBEIRO LINO, titular da referida ZE, no período de 01 a 04/08/2023 e de 28/08 a 01/09/2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 123, de 12.07.2023, p. 2-3.