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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 601, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 310, de 11 de abril de 2023, e  designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, ora respondendo, com exclusividade, pela Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, a partir do dia 26 de junho de 2023, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0006005-18.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 310, de 11 de abril de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANDREA JANE SILVA DE MEDEIROS, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca Manaus/AM, para responder pelo Juízo da 51ª ZE - Presidente Figueiredo/AM.

Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO STARLING, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, ora respondendo, com exclusividade, pela Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, a partir do dia 26 de junho de 2023, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 760/2023)

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 115, de 29.06.2023, p. 24-25.

(O art. 2º teve seus efeitos cessados pela Portaria TRE/AM n. 760/2023.)