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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 603, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria n.º 1.271/2022, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos incisos X e XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal, no art. 20 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011; o disposto na Resolução n. 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE); as indicações constantes da Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015 e da Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Considerando, ainda, a Portaria n.º 1.271/2022, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 15, 18, 19, 23, 25 e 33 da citada Portaria TRE-AM n.º 1.271, de 27 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. O acesso dos usuários, interno e colaborador, se dará na unidade em que exerce suas funções.
§1º ...............................................................................................................................................................................
§2° O cadastro e a atualização de unidades e de usuários internos serão realizados pela Seção de Suporte Operacional (SESOP), ligado à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia (COINF) da STI. Os cadastros serão efetivados pelo canal de chamados da STI.
§3º ...............................................................................................................................................................................
§4º ................................................................................................................................................................................

Art. 18. O formulário deverá estar acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
I- ..................................................................................................................................................................................
II- .................................................................................................................................................................................
§1º ................................................................................................................................................................................
§2º ................................................................................................................................................................
§3º O encaminhamento do instrumento de contratação para assinatura da contraparte, será de responsabilidade da Unidade demandante da contratação, via acesso de usuários externos do SEI.

Art. 19. A SEEXP procederá à análise quanto à liberação de acesso ao SEI, em até três dias úteis contados do recebimento da documentação, entregue na forma do artigo anterior.
§1º ................................................................................................................................................................................
§2º ................................................................................................................................................................................

Art. 23. O CGSEI deverá promover as adequações necessárias, inclusive quanto à concessão de permissão de acesso, para que a SEEXP disponibilize o acesso ao SEI aos usuários externos.

Art. 25. O acesso dos usuários ao SEI dar-se-á conforme os seguintes perfis:
I- ..................................................................................................................................................................................
II- ................................................................................................................................................................................. III - administrador: concedido à STI, ao SESOP, à CEMEB e aos demais servidores indicados pelo coordenador do CGSEI;
IV- ............................................................................................................................................................................... V- usuário externo: concedido pela SEEXP, na forma da Seção V.
VI- ...............................................................................................................................................................................
VII- ..............................................................................................................................................................................
§1º ................................................................................................................................................................................
§2º ................................................................................................................................................................................
§3º ................................................................................................................................................................................
§4º ................................................................................................................................................................................

Art. 33. Após a digitalização de documento recebido em suporte físico, o documento digital correspondente será capturado para o SEI e irá compor novo PAe, que será encaminhado pela SEEXP à unidade responsável pela matéria quando se tratar de assunto do âmbito da sede do TRE-AM.

§1º ................................................................................................................................................................................
§2º ................................................................................................................................................................................
§3º ................................................................................................................................................................................
§4º ................................................................................................................................................................................
§5º ................................................................................................................................................................................
§6º No caso de documentos de procedência externa recebidos em suporte físico nos Cartórios Eleitorais, deverão ser devolvidos ao proprietário, na impossibilidade de devolução, ficarão sob a guarda do próprio Cartório pelo prazo definido na Tabela de Temporalidade de Documentos do TRE-AM, que será contado a partir do seu recebimento."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 120, de 07.07.2023, p. 2-4.