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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Reconhece, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Yuri Caminha Jorge, titular da Vara Única da Comarca de Uarini/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a Comarca de Uarini/AM, ocorrida a partir do dia 30 de maio de 2023.

O PresidentE do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0006066-73.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

RECONHECER, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Final YURI CAMINHA JORGE, titular da Vara Única da Comarca de Uarini/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM, conforme Art. 32 da Portaria TRE n. 059, de 30 de janeiro de 2019, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a Comarca de Uarini/AM, ocorrida a partir do dia 30 de maio de 2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 116, de 30.06.2023, p. 10.