Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 61, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Hercílio Tenório De Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para responder pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM, durante as férias do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue De Lucena, no período de 27.02.2023 a 28.03.2023.
(Tornada sem efeito pela Portaria nº 134/2023)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 922/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para responder pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM, durante as férias do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, no período de 27.02.2023 a 28.03.2023.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°15, de 27.01.2023, p. 2-3.