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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 621, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Designa a servidora Lucienne Coelho, ocupante da Função Comissionada de Assistente I da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM, para responder, no período de 01.07.2023 a 15.07.2023, pelo Posto de Atendimento de Amaturá/AM, na Função Comissionada de Assistente I, em substituição ao titular.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/AM nº 001/2012, com redação conferida pela Resolução TRE-AM n.º 21 de 10.08.2017, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o SEI Nº 0006146-68.2023.6.04.0022,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora LUCIENNE COELHO, ocupante da Função Comissionada de Assistente I da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM, para responder, no período de 01.07.2023 a 15.07.2023, pelo Posto de Atendimento de Amaturá/AM, na Função Comissionada de Assistente I, em substituição ao titular.

Art. 1º. DESIGNAR a servidora LUCIENNE COELHO, ocupante da Função Comissionada de Assistente I da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM, para responder, no período de 03.07.2023 a 15.07.2023, pelo Posto de Atendimento de Amaturá/AM, na Função Comissionada de Assistente I, em substituição ao titular. (redação dada pela Portaria n. 695/2023)

Art. 2º. LOTAR a servidora designada no artigo 1º desta Portaria na 22ª ZE - Amaturá - Posto de Atendimento, no período de 01.07.2023 a 15.07.2023.

Art. 2º. LOTAR a servidora designada no artigo 1º desta Portaria na 22ª ZE - Amaturá - Posto de Atendimento, no período de 03.07.2023 a 15.07.2023. (redação dada pela Portaria n. 695/2023)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 118, de 05.07.2023, p. 31-32.