Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 639, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Cessa os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 059, de 30 de janeiro de 2019, e do art. 13º da Portaria TRE n. 059, de 30 de janeiro de 2019, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Geildson de Souza Lima, titular da Vara Única da Comarca de Careiro/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/Manaquiri/AM, e o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral - Zona Eleitoral - Codajás/AM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0006193-11.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 059, de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GEILDSON DE SOUZA LIMA, Titular da Comarca de Codajás/AM, para a titularidade do Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º Cessar os efeitos do art. 13º da Portaria TRE n. 059, de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RIVALDO MATOS NORÕES FILHO, Titular da Comarca do Careiro/AM, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/Manaquiri/AM.
Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GEILDSON DE SOUZA LIMA, titular da Vara Única da Comarca de Careiro/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/Manaquiri/AM, até ulterior deliberação.
Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRÉ LUIZ MUQUY, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral - Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria n. 100/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 118, de 05.07.2023, p. 30-31.