Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 641, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Constitui Comissão de Sindicância Acusatória, a fim de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 e ss. da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Eletrônico SEI n. 0005083-64.2023.6.04.0068,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Acusatória, a fim de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
Parágrafo Único. Designa as servidoras e o servidor infra nominado para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES /SGP;
II - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, Analista Judiciário, lotada no cartório da 40ª Zona Eleitoral - AM; e
III - REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transporte - SETRAN /CADS/SAO.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 118, de 05.07.2023, p. 29-30.