Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 642, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Suspende o regime de teletrabalho concedido para a servidora Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 26/6 /2023 a 5/7/2023, e a designa para exercer, no período indicado, a Função de Chefe de Seção, nível FC-6, em substituição à titular da Seção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13/2021, bem como a Portaria TRE/AM nº 390, de 24/4 /2023, e ainda o teor do Processo Eletrônico - SEI n. 0005558-30.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 26/6 /2023 a 5/7/2023.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria TRE/AM nº 390, de 24/4/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 06/7/2023 até 4/11/2023.
Art. 2º Fica designada a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para exercer, no período de 26/6/2023 a 5/7/2023 a Função de Chefe de Seção, nível FC-6, em substituição à servidora Flávia Dezidério Chaves Souza, titular da Função Comissionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 120, de 07.07.2023, p. 5.