Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 643, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Cessa os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5%, concedido ao servidor Guilherme de Brito Carneiro, na condição de Técnico Judiciário, NI-C-13, pela Portaria nº 508/2023 de 30.05.2022, e concede ao mesmo servidor o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Segurança da Informação, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) na condição de Analista Judiciário, NS-A-1.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 22.06.2023, do Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5%, concedido ao servidor GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, Técnico Judiciário, NI-C-13, pela Portaria nº 508/2023 de 30.05.2022.
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, Analista Judiciário, NS-A-1.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26.06.2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 118, de 05.07.2023, p. 33.