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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 652, DE 5 DE JULHO DE 2023

Aprova o Plano de Transformação Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização e a otimização dos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO as diretrizes apresentadas na Resolução CNJ n. 370/2021 - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - ENTIC-JUD 2021-2026 - a fim de estabelecer uma estratégia interna para elaboração do seu Plano de Transformação Digital - PTD (art. 15 da Resolução).

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário iGovTIC-JUD 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 16 do Manual IGovTIC-JUD 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE /AM), conforme as diretrizes abaixo estabelecidas:

I. Transformação Digital de Serviços:
1.1. Promover a digitalização e automação dos processos administrativos e operacionais, com o objetivo de otimizar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;
1.2. Desenvolver soluções digitais inovadoras que simplifiquem e agilizem a interação dos cidadãos com o Tribunal, visando proporcionar uma experiência mais acessível e satisfatória;
1.3. Implementar a utilização de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise de dados, para melhorar a eficácia e a precisão das atividades realizadas.

II. Integração de Canais Digitais:
2.1. Estabelecer a integração dos diversos canais de atendimento digital, proporcionando uma experiência unificada ao usuário, independentemente do canal utilizado;
2.2. Criar uma plataforma digital centralizada que permita aos cidadãos acessar os serviços disponibilizados pelo Tribunal de forma simples e intuitiva, reduzindo a necessidade de deslocamento físico e burocracia excessiva;
2.3. Disponibilizar canais de atendimento digitais eficientes, como aplicativos móveis e portais online, que possibilitem a realização de consultas, solicitações, acompanhamentos e obtenção de informações relevantes.

III. Interoperabilidade de Sistemas:
3.1. Promover a integração dos sistemas internos do Tribunal, eliminando a redundância de informações e garantindo a consistência dos dados;
3.2. Estabelecer padrões e protocolos de interoperabilidade que permitam a troca de informações entre diferentes sistemas e órgãos, de forma segura e eficiente;
3.3. Utilizar tecnologias e plataformas de integração, como APIs (Interface de Programação de Aplicativos), para viabilizar a interoperabilidade e a comunicação entre sistemas

IV. Estratégia de Monitoramento:
4.1. Estabelecer um sistema de monitoramento contínuo da implementação do Plano de Transformação Digital, com indicadores e métricas que permitam avaliar o progresso e os resultados alcançados;
4.2. Realizar avaliações periódicas do desempenho dos serviços digitais, coletando feedback dos usuários e identificando oportunidades de melhoria;
4.3. Garantir a segurança da informação e a privacidade dos dados, adotando medidas de proteção adequadas e conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 126, de 17.07.2023, p. 3-4.