Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 681, DE 11 DE JULHO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 543, de 13 de junho de 2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª ZE - Manaus/AM, durante as folgas compensatórias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Anésio Rocha Pinheiro, nos dias 04 e 08/09/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0005482-06.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 543, de 13 de junho de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA, titular da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª ZE - Manaus/AM, durante as folgas compensatórias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ANÉSIO ROCHA PINHEIRO, no período de 04 a 08/09/2023.
Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROBERTO SANTOS TAKETOMI, titular da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª ZE - Manaus/AM, durante as folgas compensatórias do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ANÉSIO ROCHA PINHEIRO, nos dias 04 e 08/09/2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 126, de 17.07.2023, p. 2.