Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 690, DE 12 DE JULHO DE 2023
Concede ao servidor Raimundo Hélio Neves da Gama, Chefe de Cartório da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.778,00 (mil setecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Gás e outros materiais engarrafados (subitem 04) e Gênero de alimentação (subitem 07), e R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e Conservação de Veículos (subitem 20).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000056593 do SEI nº 0006380-90.2023.6.04.0041
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Raimundo Hélio Neves da Gama, Chefe de Cartório da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.778,00 (mil setecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Gás e outros materiais engarrafados (subitem 04) e Gênero de alimentação (subitem 07), e R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e Conservação de Veículos (subitem 20), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 126, de 17.07.2023, p. 4.