Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 705, DE 19 DE JULHO DE 2023
Institui o Processo para Atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,
CONSIDERANDO a Res. CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos de trabalho da área de TIC, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos do artigo 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, no seu Anexo III, pergunta 21 do Manual IGovTIC-JUD 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Processo para Atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. O processo tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:
I. Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
II. "Control Objectives for Information and related Technology 5 - COBIT 5", modelo de gestão de Governança em TI;
III. "Information Technology Infrastructure Library - ITIL", é um conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização; e
IV. "Business Process Model and Notation - BPMN", conhecido como uma metodologia com finalidade de modelagem, representação de novos processos ou de modificações de processos existentes.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI tem por objetivos.
I. Orientar e monitorar as ações planejadas de TIC no âmbito do TRE-AM;
II. Suportar as ações de acordo com as perspectivas estratégicas;
a. Aprendizado e crescimento;
b. Processos internos;
c. Sociedade
III. Suportar as ações de acordo com os seguintes temas;
a. Conformidade e Integração;
b. Soluções e Inovações;
c. Pessoas;
d. Recursos;
Art. 3º Esta norma complementar deverá ser revisada sempre que se fizer necessário ou conveniente à este Tribunal, nunca excedendo ao período máximo de 01 (um) ano, e encaminhada à apreciação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 4º Esta Política deve ser publicada no portal de intranet do Tribunal pelo Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE - AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 129, de 21.07.2023, p. 8-9.