Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 706, DE 19 DE JULHO DE 2023
Aprova o Plano de Continuidade Serviço de TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme anexo I .
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,
CONSIDERANDO o art. 37, § 6º da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade objetiva atribuída aos entes estatais;
CONSIDERANDO a Res. CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Res. TSE nº 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a portaria DG/TSE nº 444/2021, que instituiu a norma de termos e definições relativa à Política de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as boas práticas de segurança da informação e privacidade previstas nas normas ABNT ISO/IEC 27001 e ABNT ISO/IEC 27002;
CONSIDERANDO a necessidade de definir processos continuidade de serviços de TI, em caso de eventos de causas naturais, acidentais, tecnológicas ou humanas;
CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas no modelo CIS Controls V.8;
CONSIDERANDO a Portaria TRE AM nº 609/2023 que Instrução Normativa para Continuidade de Serviços Essenciais de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar controles para o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei 13.709/2018 (LGPD);
CONSIDERANDO, ainda, que a segurança da informação, a proteção e privacidade de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Continuidade Serviço de TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, anexo I desta Portaria.
Art. 2º O presente Plano deverá ser revisado sempre que se fizer necessário ou conveniente à este Tribunal, nunca excedendo ao período máximo de 01 (um) ano, e encaminhada à apreciação do Comitê Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.
Art. 3º O Plano deverá ser publicado no portal de Internet do Tribunal pelo Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE - AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 129, de 21.07.2023, p. 2-3.