Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 709, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,

Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,

Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,

Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintos,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015.

ZONA

PARTIDOS

1

CIDADANIA

PV

 

2

PL

(DEM*)

(PPL*)

31

MDB

PSDB

 

32

PSB

(PSL*)

UNIÃO BRASIL3

37

PODE

PATRIOTAS

 

40

PDT

PC do B1

 

58

PT

SOLIDARIEDADE

 

59

PTB

AVANTE

AGIR2

62

PSC

PSOL

PSTU

63

PROGRESSISTA

PMB

PRTB

65

REPUBLICANOS

PMN

DC

68

PSD

PROS

REDE

70

PCB

NOVO

 

(*Partidos extintos e/ou incorporados)
1 O PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).
2 O PTC foi transformado em AGIR - decisão de 31/3/2022
3 O DEM e o PSL foram incorporados pelo UNIÃO BRASIL - PJe 0600641-95.2021.6.00.0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 25.07.2023, p. 3-4.