Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 709, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,
Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,
Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,
Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintos,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015.
ZONA |
PARTIDOS |
||
1 |
CIDADANIA |
PV |
|
2 |
PL |
(DEM*) |
(PPL*) |
31 |
MDB |
PSDB |
|
32 |
PSB |
(PSL*) |
UNIÃO BRASIL3 |
37 |
PODE |
PATRIOTAS |
|
40 |
PDT |
PC do B1 |
|
58 |
PT |
SOLIDARIEDADE |
|
59 |
PTB |
AVANTE |
AGIR2 |
62 |
PSC |
PSOL |
PSTU |
63 |
PROGRESSISTA |
PMB |
PRTB |
65 |
REPUBLICANOS |
PMN |
DC |
68 |
PSD |
PROS |
REDE |
70 |
PCB |
NOVO |
|
(*Partidos extintos e/ou incorporados)
1 O PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).
2 O PTC foi transformado em AGIR - decisão de 31/3/2022
3 O DEM e o PSL foram incorporados pelo UNIÃO BRASIL - PJe 0600641-95.2021.6.00.0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 25.07.2023, p. 3-4.