Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza a composição do Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Atualiza o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito; considerando o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, face a importância de espaços institucionais democráticos e de igualdade entre os gêneros, bem como o teor dos Processos Administrativos Digitais - PAD nº 7.840/2019 e nº 876/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Atualiza a composição do Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho referido no caput passa a ser composto pela Magistrada e pelas servidoras abaixo relacionadas:
I- Excelentíssima Doutora Lídia de Abreu Carvalho Frota, Juíza Auxiliar da Presidência, para exercer a função de supervisora do Grupo de Trabalho;
II- Danielle Diniz Fiorio, Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;
III- Déborah Souza do Nascimento, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação-GABSTI/STI; e
IV- Marta Bittencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA/LIODS/GABDG).
Art. 2º Ficam excluídas do Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria as servidoras abaixo nomidas:
I - Géssica Carneiro Moreira, redistribuída para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; e
II - Janaína Vieira de Brito, lotada na Assessoria de Cerimonial da Presidência (ASCEP/PRES).
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 841, de 23 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°21, de 03.02.2023, p.3-4.