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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 713, DE 19 DE JULHO DE 2023

Regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as Recomendações nº 130, de 22 de junho de 2022, e a de nº 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais envidem esforços para  a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que se caracterizam pela existência de ambiente que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais. Parágrafo único. O TRE/AM poderá, de acordo com a conveniência, realizar acordos de cooperação técnica com entes públicos visando parcerias para a instalação de Pontos de Inclusão Digital.

Art. 2º O TREAM/AM cria, através deste ato, três Pontos de Inclusão Digital, no Fórum Eleitoral desta capital e nos postos de atendimento de Rio Preto da Eva e Urucurituba, com possibilidade de ampliação para outras localidades, conforme a conveniência e disponibilidade de locais adequados.

§1º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

§2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral ou do(a) Coordenador(a) do Posto de Atendimento.

§3º O TRE/AM orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias.

Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato com a Diretoria do Fórum Eleitoral em Manaus ou do Posto de Atendimento respectivo por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Art. 5º A Assessoria de Governança e Gestão da Presidência (AGG/PRES) deverá manter atualizado no Portal da Internet deste Tribunal a relação atualizada das unidades e canais de atendimento.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 129, de 21.07.2023, p. 5-6.