Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 716, DE 22 DE JULHO DE 2023
Concede à servidora Francisca Micheles Geraldino de Souza, Chefe de Cartório da 14ª ZE - Boca do Acre, Suprimento de Fundos no valor de R$3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais), dos quais R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Combustíveis e lubrificantes automotivos (subitem 01) e Material para manutenção de veículos (subitem 39), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com Serviço de Pessoa Jurídica - PJ (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de veículos (subitem 19) e R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) com Serviço de Pessoa Física - PF (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000060663 do SEI nº 0006204-95.2023.6.04.0014
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA MICHELES GERALDINO DE SOUZA, Chefe de Cartório da 14ª ZE - Boca do Acre, Suprimento de Fundos no valor de R$3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais), dos quais R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Combustíveis e lubrificantes automotivos (subitem 01) e Material para manutenção de veículos (subitem 39), R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com Serviço de Pessoa Jurídica - PJ (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de veículos (subitem 19) e R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) com Serviço de Pessoa Física - PF (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 25.07.2023, p. 3.