Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 721, DE 24 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a substituição das funções de chefia de cartório ou de assistência de posto de atendimento quando existir apenas um servidor ou servidora em efetivo exercício na unidade.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a Resolução TRE/AM n.º 1, de 07 de fevereiro de 2012, com alterações posteriores, e a Portaria TRE/AM n.º 594, de 27 de junho de 2022, bem como, a necessidade de estabelecimento de prazos para viabilizar a substituição das funções de chefes de cartórios ou assistentes coordenadores de postos de atendimento no interior do Estado, evitando a solução de continuidade no atendimento ao jurisdicionado,
RESOLVE:
Art. 1º. Os titulares das Chefias de Cartório de Zonas Eleitorais do interior do Estado em que haja apenas um servidor em efetivo exercício na unidade, serão substituídos por servidor indicado pelo Juiz Eleitoral, devendo a indicação recair sucessivamente:
I - em um servidor do quadro efetivo, lotado no Posto de Atendimento da própria Zona Eleitoral;
II - em um servidor requisitado, cedido ou em exercício provisório, lotado no Posto de Atendimento da própria Zona Eleitoral.
§ 1º. Esgotadas as possibilidades elencadas nos incisos deste artigo, serão selecionados servidores integrantes do Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais GAZE, e as substituições por eles realizadas far-se-ão mediante rodízio nos termos do dispositivo próprio.
§ 2º. O rodízio a que se refere o parágrafo anterior observará a lista ordinal dos participantes do GAZE, ressalvada a prerrogativa do Juiz Eleitoral indicar, nominalmente, através de expediente contendo justificativa fundamentada, servidor integrante do GAZE para exercer, em substituição, a Chefia do Cartório da Zona Eleitoral sob sua jurisdição.
Art. 2º. Os titulares das Assistências com atribuições de Coordenadores de Postos de Atendimento em que haja apenas um servidor em efetivo exercício na unidade, serão substituídos por servidor indicado pelo Juiz Eleitoral, devendo a indicação recair sucessivamente:
I - em um servidor do quadro efetivo, lotado no Cartório Sede da Zona Eleitoral;
II - em um servidor requisitado, cedido ou em exercício provisório, lotado no Cartório Sede da Zona Eleitoral;
Parágrafo Único. Esgotadas as possibilidades elencadas nos incisos deste artigo, deverão ser obedecidos os procedimentos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º deste Ato.
Art. 3º. A indicação com o nome da pessoa que irá exercer a função em substituição ou a solicitação para o recrutamento e seleção de substituto, deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo apartado de solicitação para gozo de férias, folgas ou qualquer outro afastamento de natureza voluntária.
§ 1º. É obrigatória a comunicação, à Secretaria de Gestão de Pessoas, sobre o usufruto de qualquer afastamento de natureza voluntária ainda que previamente deferido e registrado;
§ 2º. O prazo para comunicação de que trata o parágrafo anterior, com a indicação ou solicitação para o recrutamento e seleção de substituto, é de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 40 (quarenta) dias antes do gozo do afastamento programado;
§ 3º. A não observância da comunicação ou do prazo estabelecido nos parágrafos anteriores poderá incorrer no cancelamento, interrupção ou alteração do afastamento deferido, visando evitar solução de continuidade dos trabalhos na unidade, e objetivando o uso eficiente dos recursos públicos despendidos no deslocamento do substituto.
Art. 4º. Qualquer cancelamento ou alteração do afastamento, por interesse do titular da função a ser substituído, e quando o processo de substituição já foi iniciado ou definido, deverá ser, imediatamente, comunicado à SGP para possibilitar a paralisação do processo seletivo/designação ou mesmo interromper o deslocamento do potencial substituto.
Art. 5º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretora-Geral.
Art. 6º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE- AM.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 138, de 03.08.2023, p. 8-9.