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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 722, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera o § 5º, do artigo 43, da Portaria TRE/AM n.º 594, de 27 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Portaria TRE/AM n.º 721, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a substituição das funções de chefia de cartório ou de assistência de posto de atendimento quando existir apenas um servidor ou servidora em efetivo exercício na unidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o disposto no parágrafo 5º, do artigo 43, da Portaria TRE/AM n.º 594, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM, n.° 122, de 08 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§5º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas, para fins de decisão e registro no Sistema Frequência Nacional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo quando o interessado for único servidor em efetivo exercício, com lotação em Cartório Eleitoral do interior do Estado ou em Posto de Atendimento, hipótese em que a antecedência mínima será de 30 (trinta) dias, para adoção de providências quanto à substituição do servidor."

Art. 2º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE- AM.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 138, de 03.08.2023, p. 14-15.