Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 737, DE 27 DE JULHO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a aquisição de material permanente, para serem utilizados pelas unidades deste Tribunal no Interior do Estado: Telefones Voip e Purificadores de água.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 7421- 21.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a aquisição de material permanente, para serem utilizados pelas unidades deste Tribunal no Interior do Estado: Telefones Voip e Purificadores de água, conforme o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. n. 0000061809).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:
I - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT /SAO (Coordenador);
II - Getulio Sergio Cavalcanti Junior, lotada no Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT /SAO; e
III - Desidério Reis da Silva, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 137, de 02.08.2023, p. 4-5.