Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 739, DE 27 DE JULHO DE 2023
Determina a suspensão, a contar de 21 de julho de 2023 e pelo interregno de 15 (quinze) dias, do prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 626, de 5/7/2023, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, que tem como finalidade apurar possível infração disciplinar por parte de servidor deste Tribunal, devendo o prazo remanescente ser retomado a contar de 7/8/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como a designação constante na Portaria TRE/AM nº 626, de 5/7/2023 e ainda o teor do Processo SEI nº 0007333-80.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão, a contar de 21 de julho de 2023 e pelo interregno de 15 (quinze) dias, do prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 626, de 5/7/2023, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, que tem como finalidade apurar possível infração disciplinar por parte de servidor deste Tribunal, devendo o prazo remanescente ser retomado a contar de 7/8/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 137, de 02.08.2023, p. 3.