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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 740, DE 27 DE JULHO DE 2023

Determina a evolução da classe em processos criminais que estejam cumprindo suspensão condicional ou transação penal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos serviços judiciários e os meios de orientação e de fiscalização administrativa para garantir a eficácia na prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que as ações penais em que haja ocorrido a suspensão condicional do processo ou a homologação de transação penal, tenham a classe evoluída, no sistema Processo Judicial Eletrônico, para Execução de Medidas Alternativas - ExMedAltJC (cód. TPU n. 12729).

Art. 2º As unidades judiciárias devem realizar o procedimento indicado no art. 1º, integralmente, até o dia 28/07/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 135, de 31.07.2023, p. 3-4.