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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 742, DE 28 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 750, DE 1º DE AGOSTO DE 2023)

Determina o sobrestamento de processos autuados nas classes de prestação de contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aprimoramento dos serviços judiciários e os meios de orientação e de fiscalização administrativa para garantir a eficácia na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a informação da Coordenadoria de Registros e Contas - COORP/SJD, acerca da instabilidade dos Sistemas SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual) e SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contida no SEI nº 0007592-75.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO que a impossibilidade de utilização dos referidos sistemas impede a análise dos processos de prestação de contas impactando a boa administração das unidades judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, independentemente de nova intimação, o imediato sobrestamento de todos os processos pendentes de análise autuados nas classes Prestação de Contas (PC), Prestação de contas anual (PC-PP), Prestação de Contas Eleitorais (PCE), Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (RROPCE) e Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual (RROPCO), por 15 (quinze) dias ou até a estabilização dos sistemas SPCA e SPCE.

Art. 2º As unidades judiciárias devem realizar o procedimento indicado no art. 1º, integralmente, até o dia 28/07/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 135, de 31.07.2023, p. 3.