Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 745, DE 28 DE JULHO DE 2023
Nomeia os integrantes do Comitê de Gestão da Política de Invovação (CGPI), criado por meio da Portaria TRE/AM nº 538, de 12 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ nº 395 /2021, assim como a Agenda Global 2030, definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade; levando em conta a criação do "Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável" (LIODS) do TRE-AM, instituído por meio de Resolução TRE-AM nº 31, de 28 de julho de 2022 c/c Portaria TRE-AM nº 538, de 12 de junho de 2023, constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 16798/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o Sr. Dr. LUCAS COUTO BEZERRA, Juiz Eleitoral da 26ª ZE em Barreirinha/AM, para atuar como Presidente do Comitê de Gestão da Política de Inovação (CGPI), criado pela Portaria TRE-AM nº 538, de 12 de junho de 2023, tendo como magistrada laboratorista a Exma. Dra. LIDIA DE ABREU CARVALHO.
Parágrafo único. Designa os demais membros do comitê mencionado no caput, conforme abaixo nominados:
I - KLEBER CEZAR MERKLEIN, Titular do Laboratório de Inovaçao e Desenvlvimento - LIODS (Coordenador);
II - MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Titular da Diretoria-Geral (laboratorista);
III - IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (laboratorista);
IV - ADRIANO BEZERRA CORREA, Assessor de Governança e Gestão - AGG (laboratorista);
V - MARTA BITENCOURT VIEIRA, Titular do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (laboratorista).
Art. 2º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados (as) pelos (as) seus (as) substitutos (as) oficiais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 136, de 01.08.2023, p. 2-3.
Esta portaria foi republicada por incorreção, visto que originalmente fora publicada no DJE-AM n° 135, de 31.07.2023, p. 5-6.