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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 750, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Determina a reativação de processos sobrestados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação da Coordenadoria de Registros e Contas - COORP/SJD, acerca da instabilidade dos Sistemas SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual) e SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contida no SEI nº 0007592-75.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO que a impossibilidade de utilização dos referidos sistemas impede a análise dos processos de prestação de contas impactando a boa administração das unidades judiciárias;

CONSIDERANDO a Portaria TREAM n. 742, de 27 de julho de 2023, publicada na edição nº. 135, de 31 de julho de 2023, no Diário de Justiça Eletrônico do TREAM, que determinou o sobrestamento de processos pendentes de análise autuados nas classes Prestação de Contas (PC), Prestação de contas anual (PC-PP), Prestação de Contas Eleitorais (PCE), Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (RROPCE) e Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual (RROPCO), por 15 (quinze) dias ou até a estabilização dos sistemas SPCA e SPCE;

CONSIDERANDO a manutenção realizada nos equipamentos nos dias 29, 30 e 31/07/2023 na sede do TREAM e regularização dos sistemas SPCA e SPCE;

CONSIDERANDO a precariedade da utilização internet do interior do Amazonas dificultando a conectividade e a utilização ágil do Processo Judicial Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria TREAM n. 742/2023.

Art. 2º AUTORIZAR que a realização dos procedimentos de reativação seja realizada pelos servidores dos Cartórios Eleitorais e diretamente pelos integrantes do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, em todas as Zonas Eleitorais.

Art. 3º DETERMINAR que os procedimentos indicados no art. 2º sejam realizados integralmente, até o dia 01.08.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 138, de 03.08.2023, p. 13-14.