Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 760, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 601, de 23 de junho de 2023, e designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo /AM, até ulterior deliberação.
(Cessados os efeitos, a pedido, pela Portaria TRE/AM nº 645/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0007817-95.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 601, de 23 de junho de 2023, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO STARLING, então titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, respondendo, com exclusividade, pela Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, a partir do dia 26 de junho de 2023, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO STARLING, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo /AM, até ulterior deliberação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 07.08.2023, p. 2-3.