Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 761, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Consolida a Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Eletrônico - SEI nº 0005083- 64.2023.6.04.0068,
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
Parágrafo Único. Designa as servidoras e o servidor infra nominado para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - MARISSIE DE OLIVEIRA NINA, Analista Judiciário, lotada na Seção de Procedimento Cartorário e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
II - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, Analista Judiciário, lotada no cartório da 40ª Zona Eleitoral - AM; e
III - REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transporte - SETRAN /CADS/SAO.
(art. 1º revogado pela Portaria n. 817/2023)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogável pelo mesmo período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores, a contar da publicação deste Ato. (art. 2º revogado pela Portaria n. 817/2023)
Art. 3º Revoga os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria TRE/AM nº 699, de 14/7/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 4º revogado pela Portaria n. 817/2023)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 07.08.2023, p. 3-4.