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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 762, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Torna sem efeito a portaria nº 574/2023 e concede ao servidor Fabrício Silva dos Santos, lotado no Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), dos quais R$ 900,00 (novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Serviços de Limpeza e Conservação (subitem 25) e R$ 910,00 (novecentos e dez reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) e Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (17).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000064858 do SEI nº 0003024- 09.2023.6.04.0067

RESOLVE

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 574/2023, publicada no DJE de 22/06/2023.

Art. 2º CONCEDER ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, lotado no Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), dos quais R$ 900,00 (novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 22) e Serviços de Limpeza e Conservação (subitem 25) e R$ 910,00 (novecentos e dez reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) e Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (17), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Art. 2º CONCEDER ao servidor efetivo FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, chefe de Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309039

16

Manutenção e conservação de bens imóveis

980,00

 

309039

 

17

Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

 

430,00

309039

78

Limpeza e Conservação

400,00

-

-

TOTAL

1.810,00

(Redação dada pela Portaria n. 833/2023)

Art. 3º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação dada pela Portaria n. 833/2023)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 07.08.2023, p. 5-6.