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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 767, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de empresa de prestação de serviços especializados e continuados de Apoio Administrativo - Assistente Administrativo dos níveis médio e superior, a serem prestados no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e no Edifício do Fórum Eleitoral de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0001571- 83.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de empresa de prestação de serviços especializados e continuados de Apoio Administrativo - Assistente Administrativo dos níveis médio e superior, a serem prestados no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e no Edifício do Fórum Eleitoral de Manaus, conforme o Documento SEI nº 0000009650.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro e como subcorrdenador o segundo membro a seguir:

I - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da SGP - NGG /SGP (Coordenador);
II - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da SAO - NGG/SAO (Coordenador suplente);
III - Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG;
IV - João Carlos Dressler Pontilhão, lotado na Seção de Contratos e Editais - SECOE/CAPAT /SAO; e
V - Marta Bitencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 141, de 08.08.2023, p. 5-6.

(Dispensa do servidor Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior - Vide Portaria n. 800/2023)