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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 775, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Torna sem efeito as Portarias TRE/AM nº 411 de 27 de abril de 2023, e nº 684, de 11 de julho de 2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, titular da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, nos períodos de 14 e 15.09.2023 e 16 e 17.11.2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0006912-90.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 411 de 27 de abril de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial OTÁVIO AUGUSTO FERRARO, titular da 14ª ZE - Boca do Acre /AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª ZE - Envira/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUZA, titular da referida ZE, nos períodos de 07 a 10/08/2023, 14 a 18/08/2023, 04 e 08/09/2023, 19 a 20 /10/2023, 25 a 27/10/2023 e 16 a 17/11/2023.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 684, de 11 de julho de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial EMMANUEL ORMOND DE SOUZA, titular da 44ª Zona Eleitoral - Pauini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, que ora responde pela referida Zona Eleitoral, nos períodos de 07 a 10.08.2023, 04, 08, 11 a 15.09.2023, 19 a 20 e 25 e 27.10.2023 e 16 e 17.11.2023.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ALEX JESUS DE SOUZA, titular da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, que ora responde pela referida Zona Eleitoral, nos períodos de 14 e 15.09.2023 e 16 e 17.11.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 145, de 15.08.2023, p. 2.