Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 776, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Consolida o Grupo de Trabalho encarregado de avaliar a proposta de implementação do Programa "Residência Jurídica" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 439, de 7 de janeiro de 2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica, bem como as indicações constantes do Processo Eletrônico - SEI n. 0006792-47.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidado o Grupo de Trabalho, encarregado de avaliar a proposta de implementação do Programa "Residência Jurídica" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Designa o excelentíssimo Dr. Igor Caminha Jorge para atuar como Presidente do Grupo de Trabalho mencionado no artigo 1º deste Ato.
Art. 3º Designa as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o referido Grupo, sob a coordenação da primeira, como a seguir:
I - Evelyn Acordi Makarem, Secretária de Gestão de Pessoas (Coordenadora do GT);
II - Cynthia Edwards Mouta, titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI/CRE;
III - Elôngio Moreira dos Santos Júnior, lotado no Gabinete de Polícia Judicial-GPJ;
IV - Hernan Batalha Gonçales, lotado no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE;
V - Inês Maria Nunes Pontilhão, lotada da Seção de Lotaçao e Gestão de Desempenho - SEGED /COEDE/SGP; e
VI - Olívia Eliane Lima da Silva, Secretária de Administração e Orçamento - SAO.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos respectivos trabalhos, a contar da publicação deste Ato.
Art. 5º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria TRE/AM nº 98, de 23 de fevereiro de 2023.
- Portaria TRE/AM nº 173, de 2 de março de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 147, de 17.08.2023, p. 4-5.