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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 783, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Concede à servidora Mirian Ferreira de Lima, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$2.565,80 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 1.370,80 (mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36).

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000068905,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora Mirian Ferreira de Lima, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$2.565,80 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 1.370,80 (mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

MATERIAL DE CONSUMO

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339030

01

Combustíveis e lubrificantes automotivos

105,00

309030

39

Material para manutenção de veículos

1.090,00

-

-

TOTAL

1.195,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309036

20

Manutenção e conservação de veículos

360,80

309036

22

Manutenção e conservação de bens imóveis

300,00

309036

25

Serviços de limpeza e conservação

710,00

-

-

TOTAL

1.370,80

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 143, de 10.08.2023, p. 2-3.