Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 783, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Concede à servidora Mirian Ferreira de Lima, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$2.565,80 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 1.370,80 (mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36).
A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000068905,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora Mirian Ferreira de Lima, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$2.565,80 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo: R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 1.370,80 (mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.
NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:
MATERIAL DE CONSUMO | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
01 |
Combustíveis e lubrificantes automotivos |
105,00 |
309030 |
39 |
Material para manutenção de veículos |
1.090,00 |
- |
- |
TOTAL |
1.195,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
309036 |
20 |
Manutenção e conservação de veículos |
360,80 |
309036 |
22 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
300,00 |
309036 |
25 |
Serviços de limpeza e conservação |
710,00 |
- |
- |
TOTAL |
1.370,80 |
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 143, de 10.08.2023, p. 2-3.