Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 79, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Constitui Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio e/ou discriminação contra mulher, por parte de servidor deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.023/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio e/ou discriminação contra mulher, por parte de servidor deste Tribunal.
Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I- ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Analista Judiciário, lotada na Seção de Contratos e Editais - SECOE/CAPAT/SAO;
II- EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, Analista Judiciário, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI; e
III- JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Está Portaria substitui a Portaria publicada em 07/02/2023, cujo conteúdo continha equivoco no texto.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°25, de 09.02.2023, p. 2.