Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 790, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede ao servidor Valdson Andre de Oliveira Ribeiro, Chefe da Seção de Atenção à Saúde, Suprimento de Fundos no valor de R$ 786,52 (setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Serviços de perícias médicas por benefícios (subitem 34).

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000069714 do SEI nº 0007946-03.2023.6.04.0000

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde, Suprimento de Fundos no valor de R$ 786,52 (setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Serviços de perícias médicas por benefícios (subitem 34), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 145, de 15.08.2023, p. 2-3.