Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 793, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Remove a servidora efetiva Andreza Seixas dos Santos, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, do cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM para o cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, e lhe concede o regime de teletrabalho pelo período de 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0007072- 77.2023.6.04.0045,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a remoção da servidora efetiva ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, do cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM para o cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, lotando-a nessa unidade, a contar de 21 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Fica determinado que permaneça resguardada a vaga da servidora na 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.
Art. 2º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.086, lotada no cartório da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 21/9/2023 a 21/3/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 147, de 17.08.2023, p. 8.