Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Constitui Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio e/ou discriminação contra mulher, por parte de servidor deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.758/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Investigativa, a fim de apurar possível prática de assédio e/ou discriminação contra mulher, por parte de servidor deste Tribunal.
Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I- CÁSSIA MARIA DAS CHAGAS MERKLEIN, Técnico Judiciário, lotada no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE/CRE;
II- CLÁUDIA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP/CADS/SAO; e
III- CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER, Técnico Judiciário, lotado na Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais - SECAD/COCEL/STI.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°21, de 03.02.2023, p.2-3.