Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 82, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o regime de teletrabalho à servidora Samira Dos Santos Calvo, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.051, lotada no cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, pelo período de seis meses, a contar da publicação deste ato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 15.289/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora SAMIRA DOS SANTOS CALVO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.051, lotada no cartório da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, pelo período de seis meses, a contar da publicação deste ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 26, de 10.02.2023, p. 2.
(Prorrogado para o período de 10/8/2023 a 10/2/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 815/2023)
(Prorrogado para o período de 10/2/2024 a 10/8/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 271/2024)
(Prorrogado para o período de 10/8/2024 a 9/2/2025 - Vide Portaria TRE/AM nº 1.022/2024)