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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 826, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede à servidora Adalbercia Freire Barros, Coordenadora do Posto de Atendimento da 31ª ZE - Careiro da Várzea/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) - Combustíveis e lubrificantes automotivos (subitem 01).

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000073647,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora Adalbercia Freire Barros, Coordenadora do Posto de Atendimento da 31ª ZE - Careiro da Várzea/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) - Combustíveis e lubrificantes automotivos (subitem 01), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8 /2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20 GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 150, de 22.08.2023, p. 5.