Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 829, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, titular da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amatura/AM, conforme Portaria TRE n. 307, de 18 de maio de 2020, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a Comarca de Caapiranga/AM, ocorrida a partir do dia 16 de agosto de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008618-11.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
RECONHECER, para fins de apuração de antiguidade na jurisdição eleitoral de 1º grau, que a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA , titular da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a titularidade do Juízo Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amatura/AM, conforme Portaria TRE n. 307, de 18 de maio de 2020, passou da condição de titular, para responder pela mencionada Zona Eleitoral, a contar de sua remoção para a Comarca de Caapiranga/AM, ocorrida a partir do dia 16 de agosto de 2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 155, de 29.08.2023, p. 2.