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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 833, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 762, de 1º/8/2023.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000073789 do SEI nº 0003024-09.2023.6.04.0067

RESOLVE

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 762, de 1º/8/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º CONCEDER ao servidor efetivo FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, chefe de Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309039

16

Manutenção e conservação de bens imóveis

980,00

 

309039

 

17

Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

 

430,00

309039

78

Limpeza e Conservação

400,00

-

-

TOTAL

1.810,00

"

"Art. 3º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 153, de 25.08.2023, p. 2-3.