Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 833, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 762, de 1º/8/2023.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000073789 do SEI nº 0003024-09.2023.6.04.0067
RESOLVE
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 762, de 1º/8/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º CONCEDER ao servidor efetivo FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, chefe de Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.
NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
309039 |
16 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
980,00 |
309039 |
17 |
Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
430,00 |
309039 |
78 |
Limpeza e Conservação |
400,00 |
- |
- |
TOTAL |
1.810,00 |
"
"Art. 3º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. "
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 153, de 25.08.2023, p. 2-3.