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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 844, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante a folga compensatória do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, titular da referida ZE, no dia 08.09.2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008860-67.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante a folga compensatória do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, titular da referida ZE, no dia 08.09.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 158, de 01.09.2023, p. 7.