Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 848, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 914, de 6 de setembro de 2022, e designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Lídia de Abreu Carvalho, Juíza Auxiliar da Presidência deste TRE/AM, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.
(Cessados os efeitos pela Portaria nº 207/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0008911-78.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 914, de 06 de setembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ADONAID ABRANTE DE SOUZA TAVARES, titular da 21ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da capital, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Final LÍDIA DE ABREU CARVALHO, Juíza Auxiliar da Presidência deste TRE/AM, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral - Tapauá/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1ª de setembro de 2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 161, de 11.09.2023, p. 4.