Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 857, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a composição da Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Eletrônico - SEI nº 0005083- 64.2023.6.04.0068,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Sindicância Acusatória, que tem a finalidade de apurar condutas, por parte de servidor deste Tribunal, que podem configurar ofensa física, em serviço, a outro servidor, puníveis com sanção disciplinar.
Parágrafo Único. Os membros da comissão referida no caput atuarão sob a presidência da primeira, conforme composição abaixo:
I - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, Analista Judiciário, lotada no cartório da 40ª Zona Eleitoral - AM (Presidente da Comissão);
II - ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e
III - REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transporte - SETRAN /CADS/SAO.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogável pelo mesmo período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores, a contar da publicação deste Ato.
Art. 3º Revoga os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria TRE/AM nº 817, de 17/8/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 160, de 08.09.2023, p. 3-4.